Software clínico: o que a norma exige e o que ele não faz
A clínica passou três meses migrando de sistema. Prontuário exportado, tabelas de convênio reconfiguradas, equipe treinada em dois sábados, contrato novo assinado. Na segunda-feira seguinte à virada, a recepção abre o WhatsApp e encontra a mesma coisa de sempre: as mensagens da noite e do domingo empilhadas, gente perguntando preço, gente pedindo para remarcar, gente que mandou “oi” às 22h e nunca recebeu resposta.
O software novo funciona. Ele só não foi feito para isso.
Essa confusão custa caro porque acontece antes da assinatura, na hora de comparar fornecedores: o dono da clínica acha que está escolhendo “o sistema”, no singular, e na verdade está escolhendo apenas metade — a metade de dentro. Vale entender exatamente o que a norma brasileira exige de um software clínico, o que ela não exige, e onde fica a parte que o paciente enxerga.
O que é um software clínico, afinal?
É o sistema onde a clínica registra o que aconteceu no atendimento. A definição formal está na página de certificação da SBIS: “um Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (S-RES) pode ser definido como um sistema que capture, armazene, apresente, transmita ou imprima informação identificada em saúde”.
Repare no verbo que não aparece nessa lista: conversar. O S-RES captura, armazena, apresenta, transmite, imprime. Ele é um sistema de registro, e registro é uma atividade que a sua equipe faz — não o paciente.
A mesma página lista as categorias em que um sistema pode ser enquadrado, “conforme escopo do sistema: Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), Telessaúde, Prescrição Eletrônica e Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT)”. São quatro escopos, todos voltados ao registro clínico e ao ato médico. Nenhum deles cobre o primeiro contato do paciente, a fila de mensagens não lidas ou o lead que pediu orçamento e sumiu.
O que a norma exige de um software clínico no Brasil?
A exigência mais dura não é sobre funcionalidade — é sobre papel. A Resolução CFM nº 1.821/2007 autoriza a clínica a usar sistema informatizado para guarda e manuseio de prontuários “eliminando a obrigatoriedade do registro em papel, desde que esses sistemas atendam integralmente aos requisitos do ‘Nível de garantia de segurança 2 (NGS2)’” (art. 3º). E o artigo seguinte fecha a porta do atalho: o art. 4º resolve “não autorizar a eliminação do papel quando da utilização somente do ‘Nível de garantia de segurança 1 (NGS1)’, por falta de amparo legal”.
Os dois níveis estão definidos no Manual de Certificação de S-RES da SBIS, versão 5.0, de 18/11/2020. O NGS1 é o “padrão mínimo de segurança da informação, o qual estabelece todos os elementos essenciais necessários para uma operação segura e com garantia do sigilo dos dados registrados no sistema, não aplicando-se, contudo, aos sistemas que pretendem eliminar a impressão de registros em papel”. Já o NGS2, “além de contemplar todos os requisitos do NGS1, incorpora também recursos de Certificação Digital necessários para que o sistema opere sem a geração de registros em papel (paperless)”.
Na prática: o que separa o NGS1 do NGS2 é a assinatura digital. O art. 5º da resolução autoriza o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil para isso. Sem esse pedaço, o sistema pode ser ótimo, moderno e caro — e mesmo assim a clínica continua legalmente obrigada a manter o papel.
A Lei nº 13.787/2018 organizou o mesmo terreno em nível de lei federal. Ela manda que a digitalização assegure “a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital” (art. 2º), determina que no processo seja usado “certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito” (art. 2º, § 2º), e só permite destruir os originais depois da “análise obrigatória de comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos” (art. 3º). Em troca, o art. 5º dá ao documento digitalizado “o mesmo valor probatório do documento original para todos os fins de direito”.
Ou seja: eliminar o papel é possível, é legal e é bom para a clínica. Mas depende de um item técnico específico do sistema e de um processo interno com comissão — não da promessa comercial de que o prontuário “é 100% digital”.
Certificado pela SBIS ou “em conformidade com o manual”? Não é a mesma coisa
Essa é a pergunta que separa fornecedor de fornecedor, e quase ninguém faz. Dizer que o sistema segue o manual da SBIS-CFM é uma declaração do próprio fabricante. Ser certificado é ter passado por auditoria: o processo de certificação de S-RES, segundo a SBIS, “foi criado por meio de uma parceria entre a SBIS e o CFM e visa avaliar e atestar aspectos de qualidade, segurança e privacidade”.
As duas afirmações convivem no mercado e as duas podem ser verdadeiras — só não são equivalentes. Uma é intenção declarada; a outra é resultado auditado, com escopo definido. E o escopo importa: o manual v5.0 registra que a certificação é obtida para uma categoria, uma modalidade e um estágio de maturidade específicos, no NGS1 ou no NGS2. Um sistema pode ser certificado como PEP em consultório individual no NGS1 e não estar certificado no NGS2 — o que muda tudo na conversa sobre eliminar papel.
Como conferir sem depender do comercial: peça por escrito a categoria, a modalidade, o estágio e o nível (NGS1 ou NGS2) da certificação, com a data de validade. O próprio manual traz o formato exato em que essa citação deve ser feita pelo fornecedor, e registra que o cliente certificado tem direito “à divulgação da condição de S-RES Certificado no sítio da SBIS na internet durante todo o prazo de validade da certificação” — então dá para procurar o sistema por lá antes de assinar.
Por quanto tempo você é obrigado a guardar o prontuário?
Vinte anos, contados do último registro. A Lei nº 13.787/2018 é direta: “decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados” (art. 6º). E o § 5º do mesmo artigo estende o alcance a todos os formatos, “inclusive aos microfilmados e aos arquivados eletronicamente em meio óptico, bem como aos constituídos por documentos gerados e mantidos originalmente de forma eletrônica”.
Vale notar que a resolução do CFM, de 2007, tinha estabelecido “guarda permanente” para os prontuários arquivados eletronicamente (art. 7º) e o prazo mínimo de 20 anos para o que ficou em papel (art. 8º). A lei de 2018 é posterior e trata do tema em nível federal, incluindo expressamente o que nasceu eletrônico no mesmo prazo. Há ainda uma saída que poucas clínicas usam: em vez de eliminar, o prontuário “poderá ser devolvido ao paciente” (art. 6º, § 2º).
Para a escolha do software, o que essa conta significa é simples: o contrato que você assina hoje precisa responder o que acontece com vinte anos de prontuário no dia em que você quiser trocar de fornecedor. Formato de exportação, prazo de entrega e custo da migração pertencem à mesma decisão — e raramente aparecem na página de planos.
O que o TISS tem a ver com a glosa da sua clínica?
Se a clínica atende convênio, o software clínico tem uma segunda obrigação: falar a língua das operadoras. A ANS descreve o padrão TISS como tendo sido “estabelecida como um padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos”, com a diretriz de “interoperabilidade entre os sistemas de informação em saúde preconizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e pelo Ministério da Saúde”.
É aqui que mora a glosa — o trabalho feito e não pago. O procedimento aconteceu, o paciente foi atendido, e o faturamento volta recusado por um código errado, uma guia incompleta, uma versão de tabela desatualizada. Um sistema que acompanha as versões do padrão e valida a guia antes do envio evita parte disso; um sistema desatualizado transforma cada competência em retrabalho de conferência manual.
Só que repare no recorte: TISS é troca de dados entre a clínica e a operadora. Continua sendo uma conversa entre máquinas e empresas. O paciente não participa dela.
Onde o software clínico para e a recepção começa?
O software clínico é voltado para dentro: quem digita nele é a sua equipe. A conversa com o paciente é voltada para fora, e é ela que decide se a cadeira de amanhã vai estar ocupada.
O exemplo mais barato de enxergar é o das 22h. Uma mãe manda mensagem perguntando se tem horário para o filho na quinta. Dentro do sistema, o horário existe — a agenda está lá, com o slot vago, bonito e disponível. Do lado de fora, ninguém abre a porta. A secretária dorme, a mensagem entra na fila, e às 8h40 da manhã seguinte ela está soterrada por outras vinte. Quando alguém finalmente responde, a mãe já marcou na clínica que respondeu no mesmo minuto.
Nenhum requisito de NGS2, nenhuma guia TISS e nenhum módulo de prontuário resolve essa cena. Ela pertence a outra categoria de produto: a que atende, entende o pedido, consulta a agenda e devolve a consulta marcada. É o mesmo raciocínio que separa o agendamento pelo WhatsApp do agendamento online tradicional — o paciente não quer entrar num portal, ele quer resolver na conversa que já está aberta no celular dele.
“Software clínico com IA” — que IA é essa?
Quando a página de um sistema de gestão anuncia inteligência artificial, na maior parte das vezes ela está falando de IA voltada para dentro: transcrever a consulta, sugerir o texto da evolução, resumir o histórico, organizar relatório. É útil, poupa tempo do médico e é uma categoria legítima.
O que ela não faz é falar com o paciente. E existe uma terceira coisa no meio do caminho que confunde ainda mais: o disparo automático de confirmação. Mandar um lembrete no dia anterior não é atendimento — é aviso. A diferença aparece quando o paciente responde alguma coisa que não seja “sim”: “posso remarcar para sexta?”, “quanto custa?”, “meu convênio cobre?”. Aviso automático não sabe o que fazer com isso; agente de IA sabe.
Vale ver o que cada fornecedor publica sobre o próprio recurso antes de acreditar no rótulo — foi o que fizemos no comparativo das IAs para clínicas, lendo o material público de cada um lado a lado.
Preciso trocar o software clínico para colocar IA no WhatsApp?
Não. E essa é a parte que economiza a migração de três meses do começo deste texto.
O prontuário é uma categoria; o atendimento é outra. A camada de conversa entra ao lado do sistema que a clínica já usa: ela recebe a mensagem do paciente, entende o pedido, olha a agenda, marca, confirma e devolve o registro. Uma IA para clínicas dessas responde em torno de 15 segundos, de madrugada, no domingo e no feriado — que é exatamente o intervalo em que a clínica está perdendo paciente hoje.
Isso também significa que a decisão não precisa ser tomada de uma vez. Dá para ligar primeiro a confirmação automática de consulta, medir o efeito nas faltas da semana seguinte, e só depois abrir o agendamento completo. E dá para começar mantendo o software clínico exatamente como está.
Se quiser ver funcionando no WhatsApp da sua clínica antes de decidir qualquer coisa, fale com a gente aqui.
Cinco perguntas para mandar por escrito antes de assinar
- O sistema é certificado pela SBIS-CFM? Em qual categoria, modalidade, estágio e nível — NGS1 ou NGS2 — e com qual validade? É o que decide se você pode eliminar o papel.
- A assinatura digital usa certificado ICP-Brasil? Sem ela, não há NGS2.
- Como saem os meus dados no dia em que eu quiser sair? Formato, prazo, custo e o que acontece com vinte anos de prontuário.
- O padrão TISS está na versão vigente e a guia é validada antes do envio? É a diferença entre faturar e reconferir glosa no fim do mês.
- Quem responde o paciente às 22h? Se a resposta for “a recepção, no dia seguinte”, esse pedaço continua descoberto — e é o único que aparece na receita.
A escolha do software clínico é uma decisão de registro, faturamento e conformidade. É importante e vale ser feita com calma, com as normas na mão. Só não confunda com a outra decisão, a que ninguém coloca no comparativo de planos: quem atende o paciente que chegou agora. Os preços da nossa parte dessa conta estão publicados na página de planos, sem “fale com o consultor”.
Perguntas frequentes
O que é um software clínico?
É o sistema onde a clínica registra o atendimento. A SBIS chama essa categoria de S-RES — Sistema de Registro Eletrônico em Saúde — e define como o sistema que captura, armazena, apresenta, transmite ou imprime informação identificada em saúde. Na prática, é o prontuário eletrônico, a agenda, o faturamento e os relatórios.
Software clínico precisa ser certificado pela SBIS?
A certificação não é obrigatória para usar o sistema, mas é obrigatória para uma coisa específica: eliminar o papel. A Resolução CFM nº 1.821/2007 autoriza a eliminação do registro em papel apenas quando o sistema atende integralmente aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), e no artigo 4º diz expressamente que não autoriza a eliminação com apenas o NGS1, por falta de amparo legal.
Qual a diferença entre NGS1 e NGS2?
O manual da SBIS define o NGS1 como o padrão mínimo de segurança da informação, que não se aplica aos sistemas que pretendem eliminar a impressão de registros em papel. O NGS2 contempla todos os requisitos do NGS1 e ainda incorpora recursos de certificação digital para que o sistema opere sem gerar registros em papel.
Por quanto tempo a clínica precisa guardar o prontuário?
A Lei nº 13.787/2018 fixa prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, e isso vale para prontuário em papel, digitalizado, microfilmado e também para o que nasceu eletrônico. Passado o prazo, o prontuário pode ser eliminado ou, alternativamente, devolvido ao paciente.
Preciso trocar de software clínico para ter IA atendendo no WhatsApp?
Não. São duas categorias diferentes: o software clínico guarda o registro e fatura; a IA de atendimento conversa com o paciente e devolve o horário marcado. A camada de conversa entra ao lado do sistema que a clínica já usa, sem migração de prontuário.
Fontes
- Resolução CFM nº 1.821/2007 — Conselho Federal de Medicina (consultado em 22/08/2026)
- Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 — Planalto (consultado em 22/08/2026)
- SBIS — Manual de Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, versão 5.0, 18/11/2020 (consultado em 22/08/2026)
- SBIS — Certificação de Software (consultado em 22/08/2026)
- ANS — Padrão para Troca de Informação de Saúde Suplementar (TISS) (consultado em 22/08/2026)
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